Banco de Moçambique aumenta coeficientes de reservas obrigatórias

O Banco de Moçambique anunciou a aprovação de novas taxas de incidência de reservas obrigatórias aplicáveis às instituições financeiras, no âmbito da implementação da política monetária e gestão da liquidez no sistema bancário nacional.

De acordo com a circular emitida pela instituição, o coeficiente de reservas obrigatórias aplicável à base de incidência em moeda nacional passa a ser fixado em 39,00%, enquanto o coeficiente referente à base de incidência em moeda estrangeira foi estabelecido em 29,50%.

A medida foi adoptada ao abrigo do artigo 6 do Regulamento sobre Apuramento e Constituição de Reservas Obrigatórias, aprovado pelo Aviso n.º 1/GBM/2023, de 26 de Abril.

Segundo o banco central, a nova circular entra em vigor a partir do período de constituição de reservas obrigatórias com início marcado para o dia 27 de Maio de 2026, revogando oficialmente a Circular n.º 01/EMO/2025, de 28 de Janeiro, bem como todas as disposições que contrariem o novo instrumento normativo.

As reservas obrigatórias correspondem à parcela dos depósitos que os bancos comerciais devem manter junto do banco central, sendo consideradas um dos principais instrumentos de controlo da liquidez e estabilidade financeira.

O Banco de Moçambique informou ainda que eventuais dúvidas relativas à interpretação e aplicação da circular deverão ser encaminhadas ao Departamento de Mercados e Gestão de Reservas da instituição.