
O desmantelamento de uma alegada fábrica de drogas no bairro de Magoanine “B”, na cidade de Maputo, envolveu não apenas o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), mas também o acompanhamento prévio de informações pela Polícia da República de Moçambique (PRM), através do posto policial local.
A operação culminou na detenção de um cidadão moçambicano, de 40 anos de idade, e na apreensão de produtos químicos e equipamentos suspeitos de serem utilizados no processamento de substâncias ilícitas, no interior de uma residência naquele bairro.
Informações recolhidas pela nossa reportagem indicam que a polícia local já acompanhava pistas sobre a possível existência da estrutura, embora os elementos disponíveis ainda não fossem considerados suficientes para justificar uma intervenção. As diligências terão prosseguido nas semanas anteriores à operação, no âmbito da articulação entre as equipas operativas do posto policial e do SERNIC.
O posto é actualmente chefiado por Osvaldo Ngovene, que assumiu funções há cerca de três meses e que, segundo as nossas fontes, terá contribuído para o êxito da operação, ajudando a evitar a fuga de informação. Recorde-se que Osvaldo Ngovene ganhou notoriedade recentemente pelo seu envolvimento nos trabalhos de reabilitação de instalações policiais, com destaque para o Posto Policial de Magoanine “A”.
Entretanto, no interior da residência, as autoridades encontraram diversos produtos químicos, incluindo ácidos, e equipamentos cuja utilização está a ser investigada.
O cidadão detido declarou que arrendava o imóvel há cerca de três anos e que os materiais pertenceriam a um conhecido residente na África do Sul, que lhe teria pedido para os guardar há aproximadamente dois anos.
O SERNIC investiga igualmente a eventual participação de outros indivíduos, incluindo dois cidadãos de nacionalidade nigeriana que, segundo a versão apresentada pelas autoridades, se terão conhecido na África do Sul. As diligências visam esclarecer a origem dos materiais, a sua finalidade e a eventual existência de uma rede organizada.
A identificação da proprietária do imóvel, através do contrato de arrendamento, também faz parte dos elementos relacionados com o caso. A titularidade da residência não constitui, por si só, prova de envolvimento na alegada actividade criminosa.




